Atenção! Infrações Desconhecidas que Podem Gerar Multas

No emaranhado do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com seus 341 artigos, algumas infrações escapam à atenção da maioria dos condutores, resultando em multas surpreendentes quando menos se espera. É fundamental estar ciente dessas nuances para evitar contratempos indesejados no trânsito. Lembre-se: quando em dúvida, é melhor não arriscar.

Vamos explorar três infrações que frequentemente passam despercebidas, mas que podem acarretar multas significativas ao condutor:

1. Molhar Pedestres ou Lançar Detritos com o Veículo

Parece inofensivo, mas passar por poças d’água perto de pedestres ou lançar detritos ao redor pode resultar em multas. Segundo o Artigo 171 do CTB, essa ação é considerada uma infração média, passível de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

2. Transporte Incorreto de Objetos

Carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração média, conforme o Artigo 252, inciso II do CTB, resultando em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. É essencial transportar malas e outros objetos no porta-malas ou porta-luvas para evitar riscos em caso de colisão.

3. Ultrapassar a Capacidade Máxima do Veículo

Conduzir o veículo com carga acima do limite permitido é uma infração grave, conforme o Artigo 231 do CTB, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e a possibilidade de retenção do veículo para averiguação. Respeitar o limite de peso do carro é crucial para garantir a segurança e a visibilidade adequada do condutor.

Conhecer essas infrações menos conhecidas é fundamental para evitar multas e garantir a segurança no trânsito. É importante lembrar que as infrações variam em gravidade, com diferentes penalidades em termos de multas e pontos na CNH. Portanto, esteja sempre atento às regras de trânsito e evite surpresas desagradáveis ao volante.